Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho
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Família no Direito Civil: Conceitos e Aspectos Jurídicos Relevantes

De acordo com a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, a família é uma das instituições mais importantes da sociedade e tem um papel fundamental na formação da personalidade e do desenvolvimento humano. No Direito Civil, a família é considerada uma das principais áreas de atuação, pois é onde são regulamentadas as relações jurídicas entre os membros da família.

 

O que é família?

 

Em primeiro lugar, a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho considera importante destacar que o conceito de família vem se transformando ao longo dos anos, acompanhando as mudanças sociais e culturais. Antigamente, a família era vista como uma unidade baseada na hierarquia e na autoridade paterna, em que o pai era o chefe da família e a mãe e os filhos obedeciam às suas ordens. Hoje, a família é vista como uma unidade de afeto e solidariedade, em que os membros se relacionam de forma horizontal e igualitária.

 

O Direito Civil, por sua vez, acompanhou essas mudanças e passou a reconhecer novas formas de família, como a família monoparental, a família homoafetiva e a família reconstruída. Todas essas formas de família são reconhecidas e protegidas pela Constituição Federal, que estabelece a igualdade de direitos entre os diversos arranjos familiares.

 

A proteção jurídica 

 

No entanto, é importante ressaltar que a proteção jurídica da família não se resume apenas ao reconhecimento de novas formas de família. O Direito Civil também trata de questões como o casamento, o divórcio, a guarda de filhos, a adoção, a pensão alimentícia, entre outras.

 

 A constituição da família

 

O casamento é uma das formas mais antigas de constituição de família e ainda é uma instituição muito valorizada pela sociedade. No entanto, de acordo com a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, o casamento não é a única forma de constituição de família. Hoje em dia, é possível constituir família por meio da união estável, que é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, independentemente do sexo.

 

A dissolução da família

 

O divórcio, por sua vez, é uma das formas mais comuns de dissolução da família e pode ser feito de forma consensual ou litigiosa. No divórcio consensual, as partes entram em acordo quanto aos termos da separação e apresentam um pedido conjunto de divórcio ao juiz. Já no divórcio litigioso, uma das partes apresenta o pedido de divórcio e o outro pode contestar os termos da separação.

 

A guarda dos filhos 

 

De acordo com a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, a guarda de filhos é outra questão relevante no Direito Civil e está relacionada à responsabilidade pelos cuidados e pela educação dos filhos. A guarda pode ser compartilhada ou exclusiva, e é decidida de acordo com o interesse da criança.

 

O sistema de adoção

 

A adoção, por sua vez, é uma forma de constituição de família em que os pais adotivos assumem a responsabilidade pela criação e educação de uma criança que não é biologicamente filha deles. A adoção pode ser feita por pessoas solteiras, casais homoafetivos ou heterossexuais, desde que cumpram os requisitos legais para a adoção.

 

A pensão alimentícia

 

Por fim, a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho explica que a pensão alimentícia é uma obrigação de natureza alimentar que uma pessoa tem em relação à outra, e é destinada a suprir as necessidades básicas de quem não tem condições de sustento próprio. No âmbito familiar, a pensão alimentícia geralmente é devida pelo pai ou pela mãe em relação aos filhos, em caso de separação ou divórcio.

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