Nova legislação, promulgada em junho de 2026, estabelece diretrizes para prestadores de serviços turísticos e torna obrigatória a instalação de infraestrutura emergencial nos principais pontos de visitação do estado.
O governo da Paraíba publicou em 18 de junho de 2026 duas novas leis que colocam o estado em posição de destaque no debate nacional sobre segurança no turismo. A Lei nº 14.548, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro no Palácio do Governo em João Pessoa, estabelece diretrizes para a segurança no setor turístico paraibano e define obrigações para empresas e profissionais que atuam na área. Já a Lei nº 14.550, publicada na mesma data, torna obrigatória a disponibilização de infraestrutura de atendimento emergencial nos pontos turísticos de grande circulação do estado. As duas medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado e entram em vigor imediatamente, embora o texto permita que aspectos específicos sejam regulamentados por decreto posterior da administração pública.
A legislação define com precisão quem é considerado “prestador de serviços turísticos” para fins de cumprimento das novas obrigações: hotéis, agências de viagens, guias de turismo, transportadoras e demais empresas que integram a cadeia do turismo no estado estão sujeitos às regras. O texto também conceitua “turista” como qualquer pessoa que se desloque temporariamente para um destino com fins de lazer, negócios, cultura, esporte ou outros propósitos. A amplitude da definição é intencional e tem como objetivo garantir que o maior número possível de visitantes seja alcançado pelas políticas de proteção previstas na legislação.
O que a nova lei exige dos prestadores de serviços
A Lei nº 14.548 organiza o turismo paraibano a partir de uma lógica de responsabilidade compartilhada. Prestadores de serviços terão de adotar boas práticas para prevenir riscos, proteger visitantes e fomentar um ambiente seguro para o desenvolvimento da atividade. Embora os artigos não detalhem de forma exaustiva cada obrigação técnica específica, o texto indica que a regulamentação por decreto vai complementar as diretrizes gerais. A estrutura normativa é similar à adotada por outros marcos regulatórios brasileiros que definem princípios e deixam ao Executivo a incumbência de operacionalizar os detalhes.
A Lei nº 14.550 vai além ao criar uma obrigação concreta e verificável: a disponibilização de infraestrutura de atendimento emergencial nos pontos turísticos de grande circulação. A obrigatoriedade recai sobre as concessionárias quando o equipamento turístico for objeto de concessão pública. Isso inclui espaços como parques, centros de convenções e atrações gerenciadas por empresas privadas por meio de contratos com o poder público. A medida responde a uma demanda histórica de turistas e de operadores do setor: a ausência de suporte imediato em locais de grande fluxo é apontada com frequência como um dos principais fatores de insatisfação e risco em destinos turísticos brasileiros.
Paraíba na agenda federal do turismo
As novas leis estaduais chegam em um momento em que a Paraíba coleciona investimentos e atenção do governo federal. O Ministério do Turismo anunciou destinação de recursos para mais de 60 municípios paraibanos em visita do ministro Gustavo Feliciano ao estado ainda em maio de 2026. O governo federal também investiu R$ 2 milhões nos festejos juninos da Paraíba, consolidando a aposta no turismo cultural como vetor de desenvolvimento regional. João Pessoa sediou o Fórum Internacional de Mulheres no Turismo em junho, promovido em parceria com a ONU Turismo, o que reforçou a imagem da capital como destino preparado para receber visitantes com atenção à segurança e à inclusão.
A combinação de novas leis estaduais com investimentos federais coloca a Paraíba em um ciclo virtuoso que raramente se vê com tal clareza em um único estado. O desafio agora é traduzir as normas em práticas concretas e mensuráveis. Legislação que não é fiscalizada tende a perder eficácia rapidamente, e o setor turístico é particularmente sensível a essa descontinuidade. Prestadores de serviços precisarão se adaptar, e os municípios menores que dependem do turismo como principal atividade econômica terão dificuldades de cumprir as exigências sem apoio técnico e financeiro do estado.
São João e o teste prático da legislação
O mês de junho foi o primeiro grande teste informal das novas diretrizes. O XXIII Paraíba Junino 2026, realizado no Busto de Tamandaré em João Pessoa, reuniu quadrilhas juninas de todo o estado em uma arena com grande fluxo de turistas. A Polícia Militar, a Guarda Civil Metropolitana, o Corpo de Bombeiros e o SAMU foram mobilizados para garantir a segurança do público ao longo das apresentações. O planejamento operacional seguiu um protocolo que antecipa exatamente o tipo de estrutura emergencial que a Lei nº 14.550 pretende institucionalizar em todos os pontos turísticos do estado.
A experiência do São João na Paraíba é relevante não apenas como evento cultural, mas como modelo de governança. A articulação entre o Ministério do Turismo, a Secretaria de Segurança do Estado, a Prefeitura de João Pessoa e a Fundação Cultural da capital demonstra que é possível organizar eventos de grande porte com padrões elevados de segurança quando há planejamento prévio e coordenação entre esferas de governo. A nova legislação busca transformar essa experiência em referência permanente, aplicável ao longo de todo o ano e não apenas nas semanas de festa.
A expectativa do setor turístico é que as leis promulgadas em junho sejam regulamentadas até o final de 2026, com tempo suficiente para que os prestadores de serviços se adequem antes do verão, período de maior fluxo de visitantes para as praias do litoral paraibano. A Paraíba, que já figura entre os estados com maior crescimento no turismo nacional nos últimos anos, tem agora uma base legal para dar ao setor a segurança jurídica que faltava para atrair investidores privados e ampliar a confiança dos visitantes.
Fontes: Diário Oficial do Estado da Paraíba, Prefeitura de João Pessoa, Ministério do Turismo
Autor: Diego Rodríguez Velázquez