Vanuza Sampaio
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Luta trabalhista: saiba o que o Direito Trabalhista diz sobre os sindicatos

Todo trabalhador com certeza já ouviu falar sobre os sindicatos. À luz disso, a dra. Vanuza Sampaio entende que é importante saber o que o Direito Trabalhista diz sobre estes órgãos, a fim de ficar atentos sobre seus direitos. Você é um trabalhador e não entende muito sobre a importância dos sindicatos? Prossiga com a leitura e saiba mais sobre este assunto!

 

Mas afinal, o que é um sindicato trabalhista? 

 

De acordo com a Doutora Vanuza Sampaio, o sindicato consiste em um agrupamento de indivíduos que participam de um mesmo segmento econômico ou trabalhista, tendo como principal finalidade unir forças para que um mesmo grupo de pessoas lutem pelos seus direitos em comum.

 

Portanto, as pessoas que atuam nos sindicatos trabalhistas são responsáveis por defender a imagem do trabalhador, impedindo que o mesmo seja vítima de abusos de poder, ou que seja privado de seus direitos pela autoridade do empregador. Assim, o mesmo é responsável por representar a luta dos trabalhadores. 

 

O que o Direito Trabalhista diz sobre o sindicato? 

 

Ainda, como comenta a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, a Doutora Vanuza Sampaio, visto que tanto o Direito Trabalhista, quanto o sindicato possuem o mútuo interesse de garantir a proteção dos direitos do colaborador, o sindicato é uma entidade aprovada pelo Artigo 513 da CLT.  

 

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê pela Lei nº 13.467/2017, pertencente ao artigo 579, que a contribuição para a instituição sindical é facultativa, ou seja, voluntária, sendo dever do colaborador requerer o desconto salarial, para a contribuição, diretamente ao empregador. 

 

Quais os benefícios do sindicato? 

 

Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, levando em consideração que o sindicato possui a finalidade de representar o interesse dos trabalhadores, reivindicando direitos desejados pelos mesmos, essa entidade desempenha um papel extremamente importante para a proteção da classe operária. 

 

Além do mais, a existência desse tipo de entidade proporciona diversas vantagens para esse meio, como realizar homologação; administrar o direito dos colaboradores, fazendo com que o empregador cumpra com seus deveres; e conferir as rescisões de contrato, fiscalizando possíveis pautas inadequadas e penalizando os infratores com a abertura de processos judiciais. 

 

Você é um trabalhador? Acompanhe as redes da Vanuza Vidal Sampaio e saiba mais sobre o direito trabalhista: 

@escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br 

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